CBH-BS COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

BAIXADA SANTISTA 

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 10/98 DE 21/05/98.

 

"Dá nova redação à Deliberação CBH-BS Nº 04 DE 29/10/96"

 

REGIMENTO INTERNO

 

DISPOSIÇÃO INICIAL

Art. 1º - Este Regimento interno, tem por objetivo, estabelecer normas e procedimentos complementares ao Estatuto do CBH-BS, criado de conformidade com a lei nº 7663 de 30/12/91.

CAPITULO I - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 2º - O CBH-BS desempenhará as atribuições e competências estabelecidas na lei e no seu Estatuto, completadas pelos procedimentos definidos neste Regimento Interno.

Art. 3º - Os Representantes e suplentes do CBH-BS, serão empossados em reunião ordinária de plenário e Ata publicada em Diário Oficial no prazo de 30 dias.

§ Único - Os Representantes e suplentes do Estado, Municípios e Sociedade Civil deverão ser indicados pelos Órgãos, Prefeitos ou Entidades no prazo de 15 (quinze) dias de posse.

Art. 4º - Deverá ser garantido o direito a voz, nas reuniões do CBH-BS, através de inscrição à Secretaria Executiva.

§ 1º - À Presidência compete dar a palavra respeitando a ordem original da inscrição.

§ 2º - Cada manifestação do plenário deverá respeitar um tempo máximo de 4 minutos, subdividido em 2 minutos para apresentação do tema e eventualmente 1 minuto para réplica e 1 minuto para tréplica, podendo ser dilatado a critério da mesa.

Art. 5º - Se, até 30 (trinta) minutos após o horário definido no Edital de Convocação para o início da reunião em primeira chamada não for alcançado o quorum mínimo requerido, será adiada a reunião do CBH-BS, devendo a nova convocatória seguir os prazos estatutários.

Art. 6º - As listas de presença deverão conter, lado a lado, os nomes dos titulares e respectivos suplentes, de maneira que se possa identificar quem irá exercer o voto.

Art. 7º - As solicitações de verificação de quorum das reuniões poderão ser feitas por qualquer um dos Representantes, a qualquer tempo, devendo ser utilizadas as assinaturas registradas na lista de presença.

Art. 8º - Será excluído do CBH-BS, o Representante titular em exercício que não comparecer durante um ano a partir da data de sua posse, a 3 (três) reuniões plenárias, sem prévia justificativa devidamente formalizada à Secretaria Executiva deste Comitê.

 § 1º - Na ocorrência do caso descrito no Caput, será solicitado a substituição do representante faltoso, mediante notificação da Secretaria Executiva ao dirigente da Entidade referida.

§ 2º - A entidade notificada deverá no prazo de 20 dias, a partir do recebimento da notificação, indicar novo representante.

§ 3º - O não cumprimento daquilo determinado pelo parágrafo 2º, impedirá o pleito de qualquer recurso público gerenciado pelo CBH-BS pela referida Entidade.

CAPÍTULO II - DA VOTAÇÃO

Art. 9º - Declarado o início do processo de votação, não poderá ser levantada nenhuma questão.

Art. 10º - Tendo algum membro do CBH-BS com direito a voto, dúvidas quanto ao resultado a ser proclamado de qualquer votação da qual tenha participado, poderá solicitar à mesa verificação imediata do resultado, antes de proclamação, independente da aprovação pelo plenário.

§ Único - O requerimento de que trata o caput do artigo, somente será admitido ser formulado logo após conhecido o resultado da votação e antes de se passar a outro assunto.

CAPÍTULO III - DAS ATAS DA REUNIÃO

Art. 11 - Serão lavradas Atas resumidas, que serão lidas e aprovadas nas reuniões subsequentes, devendo constar:

  1. data, local, ordem do dia, horários de início e término;
  2. lista de presença;
  3. indicação do nome de quem presidiu a reunião;
  4. matérias discutidas e deliberações;
  5. outras matérias incluídas na pauta pelo Plenário;
  6. registro de sugestões, opiniões, pareceres de relatores, declarações;
  7. pedidos de informações e esclarecimentos;
  8. outras consignações solicitadas pelos Membros;
  9. comunicações do Presidente e dos Membros.

CAPÍTULO IV - REGIMENTO INTERNO

Art. 12 - Este Regimento Interno, poderá ser modificado pelo Plenário, mediante apresentação de proposta de liberação que altere ou reforme, assinada por representantes com mínimo de 1/3 dos votos do CBH-BS.

Parágrafo único - Para alteração do Regimento Interno, será necessário o voto favorável de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) do total dos votos do CBH-BS, em reunião especificamente convocada para esse fim.

Art. 13 - Os Órgãos, Entidades e Prefeituras representadas no CBH-BS, na forma de seu Estatuto, poderão, por seus titulares regularmente habilitados, oficiando previamente a Secretaria do CBH-BS, indicar novo representante como Membro do Comitê.

 Art. 14 - A Secretaria manterá o cadastro das Entidades da Sociedade Civil Organizada, previsto no artigo 8º do Estatuto, devidamente classificados, conforme a categoria a que pertence, conforme composição estabelecido no artigo 13º item III.

Art. 15 - Caberá ao Plenário deliberar os casos omissos no presente Regimento Interno, e quanto às dúvidas na sua interpretação.

Art. 16 - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua aprovação.

 

RICARDO A. YAMAÚTI

CELSO GARAGNANI

JOSÉ LUIZ GAVA

Presidente

Vice-Presidente

Secretário Executivo